Tendo em conta a notícia veiculada na edição de hoje do Jornal "O Jogo" vem o Conselho de Arbitragem da AF Vila Real esclarecer: 

1 - Ter promovido, no âmbito da politica de formação prevista para a época 2017-2018 ,um Curso de Formação Inicial de Observadores de Futebol, entre 4 e 25/11/2017, de acordo com o Art.º 34 do Regulamento de Arbitragem da FPF; 

2 - Ter, como candidato inscrito há cerca de um ano (ainda na vigência do anterior Conselho de Arbitragem), e reiterado em 18/02/2017, o Cidadão Nuno José Touças Cabral, tendo este CA constatado, após consulta aos elementos existentes na AFVR à data da inscrição, que o mesmo reunia todos os requisitos previstos no Art.º 42 do referido Regulamento; 

3 - Não ter, até à data presente, tomado qualquer decisão acerca do resultado do Curso promovido, nem o ter sequer comunicado, quer aos formandos ,quer à FPF, o que equivale a dizer, não ter sido homologado; 

4 - Repudiar, de forma veemente, a informação pública prestada pelo Jornal aludido, que consideramos abusiva, caluniosa e tendenciosa e, pelo descrito no ponto anterior, não entendível; 

5 - O Conselho de Arbitragem da AF Vila Real, condena todos os atos ilícitos e impróprios, perpetrados por quaisquer agentes da Arbitragem ou outros, mas deixará sempre ao cuidado das instituições competentes, o julgamento das atitudes de quaisquer cidadãos, agindo no momentos próprios e, jamais, na praça pública. 

 

Cumprimentos, 
José Guilherme Tavares 
(Presidente do CA AFVR)